A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do que dispõe o art. 24 § 2º da Lei Orgânica do Municio, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O § 3º, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69 ............................................................................................
“§ 3º A permissão do serviço público, será outorgada mediante contrato, precedido de licitação e autorização legislativa.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Cuiabá entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT, em 31 de março de 2015.