EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 36, DE 31 DE MARÇO DE 2015

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 69 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do que dispõe o art. 24 § 2º da Lei Orgânica do Municio, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O § 3º, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 69 ............................................................................................

 

“§ 3º A permissão do serviço público, será outorgada mediante contrato, precedido de licitação e autorização legislativa.” (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Cuiabá entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT, em 31 de março de 2015.

 

VER. JÚLIO PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Ver. Haroldo Kuzai – PMDB

1° Vice-Presidente

 

Ver. toninho de souza

2° vice-presidente

 

Ver. chico 2000

1° secretário

 

Ver. OnofrÉ Júnior

2° secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.