AUTOR: VEREADOR ADEVAIR CABRAL E OUTROS
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 759 DE 30/11/2015
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do que dispõe o art. 24 § 2º da Lei Orgânica do Municio, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Fica alterada o parágrafo único do art. 36 e o art. 36-A, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 36 ............................................................................................
Parágrafo único. O Presidente da Câmara, não podendo assumir o cargo por qualquer motivo, assumirá o 1º Vice-Presidente da Câmara Municipal.
Art. 36-A Em caso de impedimento do Presidente da Câmara Municipal, ou do 1º Vice-Presidente, será sucessivamente chamado para assumir a administração municipal o Procurador Geral do Município. (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Cuiabá entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT, em 26 de novembro de 2015.