EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 38, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

 

AUTOR: VEREADOR ADEVAIR CABRAL E OUTROS

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 759 DE 30/11/2015

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 36 E O ART. 36-A DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do que dispõe o art. 24 § 2º da Lei Orgânica do Municio, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º Fica alterada o parágrafo único do art. 36 e o art. 36-A, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 36 ............................................................................................

 

Parágrafo único. O Presidente da Câmara, não podendo assumir o cargo por qualquer motivo, assumirá o 1º Vice-Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 36-A Em caso de impedimento do Presidente da Câmara Municipal, ou do 1º Vice-Presidente, será sucessivamente chamado para assumir a administração municipal o Procurador Geral do Município. (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Cuiabá entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT, em 26 de novembro de 2015.

 

VER. JÚLIO PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Ver. Haroldo Kuzai

1° Vice-Presidente

 

Ver. toninho de souza

2° vice-presidente

 

Ver. chico 2000

1° secretário

 

Ver. OnofrÉ Júnior

2° secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.