AUTOR: VEREADOR MÁRIO NADAF
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1887 DE 13/04/2020
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do Art. 24, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei Orgânica do Município:
Art. 1º O artigo 8º, caput, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A Câmara Municipal de Cuiabá reunir-se-á anualmente, na sede do Município, de 02 de fevereiro a 22 de dezembro.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT, em 07 de abril de 2020.