EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 41, DE 07 DE ABRIL DE 2020

 

AUTOR: VEREADOR MÁRIO NADAF

 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1887 DE 13/04/2020

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 8º, CAPUT, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do Art. 24, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º O artigo 8º, caput, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º A Câmara Municipal de Cuiabá reunir-se-á anualmente, na sede do Município, de 02 de fevereiro a 22 de dezembro.” (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.       

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT, em 07 de abril de 2020.

 

VER. MISAEL GALVÃO

PRESIDENTE

 

VER. VINICYUS HUGUENEY

 1º VICE-PRESIDENTE

 

VER. DEL. MARCOS VELOSO          

2º VICE-PRESIDENTE

 

VER. ADEVAIR CABRAL

1° secretário

 

VER. ORIVALDO DA FARMÁCIA

2° secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.