EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 4, DE 22 DE MARÇO DE 1995

 

ADICIONA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 51 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ MAGALHÃES

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que o Plenário aprovou e ela Promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1° Fica adicionado parágrafo único ao artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, o qual passará a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 51 .............................................................................................

 

Parágrafo único: Na eleição para escolha do Diretor de Ação Social e Conselho Fiscal do IPEMUC, excetua-se do disposto no caput, podendo votar os servidores que contribuem mensalmente para a referida instituição.

 

Art. 2° Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Cuiabá, em 22 de março de 1995

 

CARLOS BRITO DE LIMA

PRESIDENTE

 

Ver. José Magalhães

1° Vice-Presidente

 

Ver. Carlos Nascimento

2° Vice-Presidente

 

Ver. WILSON TEIXEIRA

1° SECRETÁRIO

 

VER. LUIZ mARINHO

2° SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.