AUTOR: VEREADOR JOSÉ MAGALHÃES
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que o Plenário aprovou e ela Promulga a seguinte Emenda:
Art. 1° Fica adicionado parágrafo único ao artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, o qual passará a vigorar com a seguinte redação.
Art. 51 .............................................................................................
Parágrafo único: Na eleição para escolha do Diretor de Ação Social e Conselho Fiscal do IPEMUC, excetua-se do disposto no caput, podendo votar os servidores que contribuem mensalmente para a referida instituição.
Art. 2° Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cuiabá, em 22 de março de 1995