AUTOR: VEREADOR DR. XAVIER
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1965 DE 30/07/2020
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do Art. 24, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Acrescenta Parágrafos ao art.154 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
“Art. 154 ..........................................................................................
§ 1º O Poder Público Municipal promoverá, apoiará e articulará o escotismo nos meios educacionais como forma de exercício de cidadania.
§ 2º A atividade escoteira será considerada de relevante utilidade pública no contexto municipal, devendo-se prestar toda assistência e auxilio necessário dos demais órgãos municipais para a prática do escotismo.
§ 3º Os sistemas de ensino estimularão a prática do escotismo como atividade extracurricular com a participação voluntária de alunos, professores e comunidade, nas áreas abertas e quadras de esportes de estabelecimentos públicos de ensino, sem prejuízo do regular funcionamento das demais atividades curriculares previstas.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT, em 23 de julho de 2020.