EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 42, DE 23 DE JULHO DE 2020

 

AUTOR: VEREADOR DR. XAVIER

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1965 DE 30/07/2020

 

 ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 154 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do Art. 24, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º Acrescenta Parágrafos ao art.154 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

“Art. 154 ..........................................................................................

 

§ 1º O Poder Público Municipal promoverá, apoiará e articulará o escotismo nos meios educacionais como forma de exercício de cidadania.

 

§ 2º A atividade escoteira será considerada de relevante utilidade pública no contexto municipal, devendo-se prestar toda assistência e auxilio necessário dos demais órgãos municipais para a prática do escotismo.

 

§ 3º Os sistemas de ensino estimularão a prática do escotismo como atividade extracurricular com a participação voluntária de alunos, professores e comunidade, nas áreas abertas e quadras de esportes de estabelecimentos públicos de ensino, sem prejuízo do regular funcionamento das demais atividades curriculares previstas.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT, em 23 de julho de 2020.

 

VER. MISAEL GALVÃO

PRESIDENTE

 

VER. VINICYUS HUGUENEY

1° vice-presidente

 

VER. DEL. MARCOS VELOSO

2° vice-presidente

 

VER. ADEVAIR CABRAL

1° secretário

 

VER. ORIVALDO DA FARMÁCIA

2° secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.