AUTOR: VEREADOR CHICO 2000
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2240 DE 22/07/2021
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do Art. 24, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei Orgânica do Município:
Art. 1º O art. 8º da Lei Orgânica do Município de Cuiabá passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A Câmara Municipal de Cuiabá reunir-se-á anualmente, na sede do Município, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.” (NR)
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Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT, em 20 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.