EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 43, DE 20 DE JULHO DE 2021

 

AUTOR: VEREADOR CHICO 2000

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2240 DE 22/07/2021

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 8º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do Art. 24, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º O art. 8º da Lei Orgânica do Município de Cuiabá passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º A Câmara Municipal de Cuiabá reunir-se-á anualmente, na sede do Município, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.” (NR)

 

.........................................................................................................

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT, em 20 de julho de 2021.

 

VER. JUCA DO GUARANÁ FILHO

PRESIDENTE

 

VER. LILO PINHEIRO

1º VICE-PRESIDENTE  

 

VER. DR. LUIZ FERNANDO AMORIM

2º VICE-PRESIDENTE

 

VER. PAULO HENRIQUE

1º SECRETÁRIO

 

VER. CÉZINHA NASCIMENTO

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.