AUTOR: VEREADOR JEFERSON SIQUEIRA
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 739 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do § 2º do Art. 24, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Modifica o § 6º do artigo 100, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.100
...................................................................................................
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT, em 31 de outubro de 2023.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.