EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 46, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

 

AUTOR: VEREADOR JEFERSON SIQUEIRA

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 739 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 6º DO ART. 100, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, PARA MAJORAR O VALOR DAS EMENDAS INDIVIDUAIS AO ORÇAMENTO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do § 2º do Art. 24, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º Modifica o § 6º do artigo 100, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.100 ...................................................................................................

         

§ 6º As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior”. (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

              

Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT, em 31 de outubro de 2023.

 

VER. CHICO 2000

PRESIDENTE

 

VER. RODRIGO ARRUDA E SÁ

1º VICE-PRESIDENTE

 

VER. SARGENTO VIDAL

2º VICE-PRESIDENTE

 

VER. ADEVAIR CABRAL

1º secretário

 

VER. SARGENTO VIDAL

2º VICE-PRESIDENTE         

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.