AUTOR: VEREADOR DEMILSON NOGUEIRA
PUBLICADA
NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1221 DE 10/10/2025
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do § 2º do Art. 24, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Fica alterado o § 2º, do artigo 20, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20 Perderá o mandato o Vereador:
§ 2º Nos casos dos incisos I, II, III
E VIII a perda do mandato será declarada pela Câmara, por voto nominal de 2/3
(dois terços), mediante provocação da Mesa ou de partido político representado
na Câmara, assegurada ampla defesa. (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT, em 01 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.