AUTOR: MESA
DIRETORA
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL Nº 1367, DE 21 DE MAIO DE 2026
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do § 2º do Art. 24, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º O § 1º do art. 21 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 ...................................................................................................
§ 1º Não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado, o
Vereador investido no cargo de Secretário Municipal da Capital,
Secretário-Adjunto da Capital, Secretário de Estado do Estado de Mato Grosso,
Secretário-Adjunto de Estado do Estado de Mato Grosso, do Município de Cuiabá e
Ministro de Estado.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT, em 19 de maio de 2026.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.