EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 50, DE 19 DE MAIO DE 2026

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1367, DE 21 DE MAIO DE 2026

 

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 21, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do § 2º do Art. 24, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º O § 1º do art. 21 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 21 ...................................................................................................

 

§ 1º Não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado, o Vereador investido no cargo de Secretário Municipal da Capital, Secretário-Adjunto da Capital, Secretário de Estado do Estado de Mato Grosso, Secretário-Adjunto de Estado do Estado de Mato Grosso, do Município de Cuiabá e Ministro de Estado.”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

              

Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT, em 19 de maio de 2026.

 

VEREADORA PAULA CALIL

PRESIDENTE

 

VEREADORA MAYSA LEÃO

1º VICE-PRESIDENTE

 

VEREADORA MICHELLY ALENCAR

2º VICE-PRESIDENTE

 

VEREADORA KATIUSCIA MANTELI

1º SECRETÁRIO

 

VEREADORA DRA. MARA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.