AUTOR: VEREADOR PROF. MÁRIO NADAF
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1433, EM 20 DE AGOSTO DE 2026.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do que dispõe o § 2º do artigo 24, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º O § 3º do art. 12 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º A eleição da Mesa Diretora da Câmara para o segundo biênio realizar-se-á na primeira terça-feira subsequente à data de realização do primeiro turno das eleições gerais, tomando posse os eleitos em 1º de janeiro do ano seguinte.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT, em 18 de agosto de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.