REVOGADA PELA LEI N° 1086, DE 29 DE ABRIL DE 1968

 

LEI Nº 1.001, DE 16 DE AGOSTO DE 1967

 

ATRIBUI UMA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS OCUPANTES DO CARGO TÉCNICO DE CONTABILIDADE CONFORME SEUS RESPECTIVOS NÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica atribuído aos atuais ocupantes do cargo Técnico de Contabilidade, uma gratificação especial na seguinte base:

 

Contabilista    Nível   8        com    Ncr$ 100,00   Mensais

Contabilista    Nível   9        com    Ncr$ 150,00   Mensais

Contabilista    Nível   10      com    Ncr$ 200,00   Mensais

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial que se fizer necessário para atender as despesas previstas nesta Lei, conforme preceitua o artigo 43 da Lei Federal nº 4320 de 17/3/64.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 16 de agosto de 1967.

 

DR. JOAQUIM LOBO DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.