LEI Nº 1.001, DE 16 DE AGOSTO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica atribuído aos atuais
ocupantes do cargo Técnico de Contabilidade, uma gratificação especial na
seguinte base:
Contabilista Nível 8
com Ncr$ 100,00 Mensais
Contabilista Nível 9
com Ncr$ 150,00 Mensais
Contabilista Nível
10 com Ncr$
200,00 Mensais
Art. 2º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir o crédito especial que se fizer necessário para atender as
despesas previstas nesta Lei, conforme preceitua o artigo 43 da Lei Federal nº
4320 de 17/3/64.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 16 de agosto de 1967.
DR. JOAQUIM
LOBO DUARTE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.