O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sancionou e faz publicar a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Associação desportiva Americano Esporte Clube, desta Capital, um lote de terreno de propriedade do patrimônio Municipal, situado no “Morro de Prainha” entre os bairros do Areão e Estação Transformadora de energia elétrica, com a área mínima de cento e cinquenta (150) metros de frente por cento e trina (130) metros de fundos.
Art. 2° O terreno a ser doado destina-se a construção da praça de esportes daquela Associação e as obras respectivas deverão ter inicio dentro do prazo de seis 96) meses, a contar a data da vigência desta lei.
Art. 3° A construção deverá estar concluída o prazo de três (3), anos, quando, então, será lavrada a escritura definitiva da doação.
Art. 4° O não cumprimento dos prazos estipulados nos artigos anteriores, importará na caducidade da presente doação, independentemente de qualquer notificação judicial ou extra-juducial.
Art. 5° O americano Esporte Clube fica obrigado a atender as exigências da Prefeitura Municipal, no que tange aos detalhes e materiais da construção.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 23 de janeiro de 1951
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.