Lei n° 100, de 23 de janeiro de 1951

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sancionou e faz publicar a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Associação desportiva Americano Esporte Clube, desta Capital, um lote de terreno de propriedade do patrimônio Municipal, situado no “Morro de Prainha” entre os bairros do Areão e Estação Transformadora de energia elétrica, com a área mínima de cento e cinquenta (150) metros de frente por cento e trina (130) metros de fundos.

 

Art. 2° O terreno a ser doado destina-se a construção da praça de esportes daquela Associação e as obras respectivas deverão ter inicio dentro do prazo de seis 96) meses, a contar a data da vigência desta lei.

 

Art. 3° A construção deverá estar concluída o prazo de três (3), anos, quando, então, será lavrada a escritura definitiva da doação.

 

Art. 4° O não cumprimento dos prazos estipulados nos artigos anteriores, importará na caducidade da presente doação, independentemente de qualquer notificação judicial ou extra-juducial.

 

Art. 5° O americano Esporte Clube fica obrigado a atender as exigências da Prefeitura Municipal, no que tange aos detalhes e materiais da construção.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 23 de janeiro de 1951

 

Leonel Hugueney

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.