LEI Nº 1.005, DE 23 DE AGOSTO DE 1967

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE PRAÇA E OUTRAS PROVIDêNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Praça, popularmente, denominada, 24 de Fevereiro, passará a denominar-se oficialmente, Praça Ministro Clóvis Corrêa Cardoso, sito entre as Ruas:24 de Outubro, São Sebastião e Rua do Coxim.

 

Art. 2º Para cumprimento e execução da presente Lei, fica o Poder Executivo obrigado a fazer o emplacamento com a denominação ora oficializada, no prazo de noventa dias.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução do artigo 2º correrão a conta do Orçamento vigente e poderá ser despendida até a importância de Ncr$ 200,00 (Duzentos cruzeiros novos).

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 23 de agosto de 1967.

 

DR. JOAQUIM LOBO DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.