LEI Nº 1.007, DE 24 DE AGOSTO DE 1967

 

DA DENOMINAÇÃO DE CEMITÉRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Passará a denominar-se de Cemitério São Judas Tadeu, Cemitério do 2º Distrito, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 24 de agosto de 1967.

 

DR. JOAQUIM LOBO DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.