O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passará a denominar-se de Cemitério São Judas Tadeu, Cemitério do 2º Distrito, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 24 de agosto de 1967.
DR. JOAQUIM LOBO DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.