O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica desapropriado, para abertura e prolongamento da Rua da Goiabeira, uma área de terreno de propriedade do Sr. Bernardo José Ferreira.
Parágrafo único. O terreno desapropriado pelo artigo 1º desta lei, tem as seguintes metragens e confrontações: Ao norte com 64 metros, limitando-se com a travessa da Goiabeira; ao sul com 64 metros, limitando-se com terras do permutador; ao nascente, com 6 metros limitando-se com terreno da Prefeitura Municipal e ao poente com 2,30 metros limitando-se com a Travessa da Constituição.
Art. 2º Como indenização, a Prefeitura transfere ao Sr. Bernardo José Ferreira, dois lotes de numero 7 e 8 da quadra 7 do loteamento do “ Morro da Colina,” sem ônus para o beneficiado.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 24 de agosto de 1967.
DR. JOAQUIM LOBO DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.