O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Passarão a denominar-se Bairro São José os atuais Bairros do Areal e Cruzinha, situados no 1º Distrito desta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 24 de agosto de 1967.
DR. JOAQUIM LOBO DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.