LEI Nº 1.012, DE 28 DE AGOSTO DE 1967

 

PROÍBE DOAÇÃO DE ÁREA DE PRAÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica expressamente proibida a doação para qualquer Entidade Pública ou Particular de áreas de Praças em virtude da escassês das mesmas.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor, na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 28 de agosto de 1967.

 

DR. JOAQUIM LOBO DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.