O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente proibida a doação para qualquer Entidade Pública ou Particular de áreas de Praças em virtude da escassês das mesmas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor, na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 28 de agosto de 1967.
DR. JOAQUIM LOBO DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.