LEI Nº 1.015, DE 31 DE AGOSTO DE 1967

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS REFORMADOS DE POLICIA MILITAR DO ESTADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Reformados da Policia Militar do Estado.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 31 de agosto de 1967.

 

DR. JOAQUIM LOBO DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.