LEI Nº 1.016, DE 31 DE AGOSTO DE 1967

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA O VILA MARIA ESPORTE CLUBE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º É reconhecida de Utilidade Publica Municipal a Vila Maria Esporte Clube.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 31 de agosto de 1967.

 

DR. JOAQUIM LOBO DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.