O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de sua atribuição faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na Secretaria da Câmara Municipal o padrão CM- 6, no valor de Ncr$ 600,00 mensais.
Parágrafo Único. Classifica o único cargo existente de Assessor Técnico naquele padrão.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 15 de setembro de 1967.
DR. JOAQUIM LOBO DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.