LEI Nº 1.021, DE 22 DE SETEMBRO DE 1967

 

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O DIRETÓRIO ACADÊMICO “CANDIDO MARIANO DA SILVA RONDON”, DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º É reconhecida de Utilidade Pública Municipal o Diretor Acadêmico “Candido Mariano da Silva Rondon” da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 22 de setembro de 1967.

 

DR. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.