LEI Nº 102, DE 03 DE ABRIL DE 1951
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica extinto
o cargo em comissão de Secretária da Prefeitura, a que alude a tabela aprovada
pela Lei nº 71 de 24 de
novembro de 1949, que reajustou o Quadro Único do funcionalismo Público Civil
do Município.
Art. 2º Fica criada a Função Gratificada de
Secretário da Prefeitura, com a gratificação mensal de dois mil e duzentos cruzeiros
(Cr$ 2.200,00).
Art. 3º As despesas com a gratificação
acima, correrão pela verba própria, 120-8.04.0 – Pessoal Fixo, utilizando-se
neste exercício, o mesmo total que se destinava ao cargo extinto.
Art. 4º A presente lei terá os seus
efeitos em vigor a partir de 13 de março de 1951.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 03 de abril de 1951.
MANOEL JOSÉ DE
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.