REVOGADA PELA LEI N° 141, DE 04 DE JANEIRO DE 1952

 

LEI Nº 102, DE 03 DE ABRIL DE 1951

 

ALTERA O QUADRO ÚNICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO CIVIL DO MUNICÍPIO A QUE A LUDE A LEI Nº 71 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1949.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinto o cargo em comissão de Secretária da Prefeitura, a que alude a tabela aprovada pela Lei nº 71 de 24 de novembro de 1949, que reajustou o Quadro Único do funcionalismo Público Civil do Município.

 

Art. 2º Fica criada a Função Gratificada de Secretário da Prefeitura, com a gratificação mensal de dois mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 2.200,00).

 

Art. 3º As despesas com a gratificação acima, correrão pela verba própria, 120-8.04.0 – Pessoal Fixo, utilizando-se neste exercício, o mesmo total que se destinava ao cargo extinto.

 

Art. 4º A presente lei terá os seus efeitos em vigor a partir de 13 de março de 1951.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 03 de abril de 1951.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.