O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarado de Utilidade Pública Municipal o Clube de Engenharia de Mato Grosso, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação.
Art. 3º Revogam-se ás disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 12 de outubro de 1967.
DR. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.