LEI Nº 1.027, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967

 

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL, O CLUBE DE ENGENHARIA DE MATO GROSSO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É declarado de Utilidade Pública Municipal o Clube de Engenharia de Mato Grosso, com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação.

 

Art. 3º Revogam-se ás disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 12 de outubro de 1967.

 

DR. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.