LEI Nº 1.036, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1967

 

DESAPROPRIA ÁREA DE TERRENO NO BAIRRO DA CIDADE ALTA, PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica desapropriada para fins de necessidade Publica uma área de terreno com 22.500mt², de propriedade do Snr. Benedito Santiago, sito no Bairro da Cidade Alta nesta Capital.

 

Parágrafo único. O terreno desapropriado tem a configuração de um quadrilátero regular, com 150mts em todos os seus lados e as seguintes confrontações: A noroeste com a estrada, a sudeste com propriedade de Ciriaco Candia, a Noroeste com propriedade de Antonio João Nepunuceno e a Sudoeste com terras devolutas.

 

Art. 2º A Prefeitura indenizará o Senhor Benedito Santiago, a importância de NCR$ 4.500,00 (quatrocentos mil e quinhentos cruzeiros novos), cuja despesa deverá correr a conta da verba da Secretaria de Obras Viação e Urbanismo Inversão Financeira 4.2.0.0.50 Desapropriação de Imóveis 4.2.1.2.90 do vigente Orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua e publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 03 de novembro de 1967.

 

DR. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.