LEI Nº 1.039, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1967

 

DESAPROPRIA TERRENO E CASA DE PROPRIEDADE DO SNR. AMBROSIO MAIDANA PALÁCIOS PARA ABERTURA DA AVENIDA PERIMETRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica desapropriado do Snr. Ambrósio Maidana Palácios, uma área de terreno de 500 metros quadrados, sito á rua Tenente Coronel Duarte para abertura da Avenida Perimetral.

 

§ 1º O terreno ora desapropriado mede 20 metros de frente por 25 metros de fundos e tem as seguintes confrontações: ao norte com a rua Tenente Coronel Duarte; ao nascente com propriedade de Acelina Leite de Carvalho; ao poente com herança de Virginia Sergia de Campos e ao sul com quem de direito.

 

§ 2º No imóvel acima descrito existe uma casa residencial geminada construída de adobes e com cobertura de telhas comuns, possuindo 2 salas, 2 quartos, 2 cozinhas e 1 galpão, ora desapropriado para o mesmo fim especifico desta Lei.

 

Art. 2º Como indenização proveniente da desapropriação a Prefeitura pagará ao Snr. Ambrosio Maidana Palácios a soma de NCR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos).

 

Art. 3º A despesa desta Lei correrá a conta de verba da Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo – Inversão Financeira 4.2.0.0.90 Desapropriação de imóveis 4.2.1.2.90 do vigente orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” Em Cuiabá, 08 de novembro de 1967.

 

DR. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.