O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício um crédito suplementar de NCR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) para reforçar a dotação seguinte do vigente orçamento.
Serviço de Estrada de Rodagem
Verba 23
3.1.2.0.42 Material de Consumo
3.1.2.9.42 Combustíveis e Lubrificantes Ncr$ 20.000,00
Art. 2º A despesa desta Lei será coberta com o excesso de arrecadação previsto no corrente exercício, conforme preceitua o parágrafo 1º item II do artigo 43, de lei nº 4.320 de 17/3/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 08 de novembro de 1967.
DR. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.