LEI Nº 1.040, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1967

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CREDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS NOVOS) PARA REFORÇAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício um crédito suplementar de NCR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) para reforçar a dotação seguinte do vigente orçamento.

 

Serviço de Estrada de Rodagem

 

Verba 23

3.1.2.0.42                        Material de Consumo

3.1.2.9.42                        Combustíveis e Lubrificantes               Ncr$ 20.000,00

 

Art. 2º A despesa desta Lei será coberta com o excesso de arrecadação previsto no corrente exercício, conforme preceitua o parágrafo 1º item II do artigo 43, de lei nº 4.320 de 17/3/1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 08 de novembro de 1967.

 

DR. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.