O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício na Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo, um credito especial de Ncr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) para pagamento de despesa de qualquer natureza com reparos de urgência e recuperação do calçamento da cidade.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta do excesso de arrecadação previsto neste exercício, conforme preceitua o parágrafo 1º item II do artigo 43 da lei 4.230 de 17/3/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 10 de novembro de 1967.
DR. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.