LEI Nº 104, DE 11 DE MAIO DE 1951

 

TRANSFERE A SÉDE DA SUB-PREFEITURA DE ACORIZAL, PARA O DISTRITO DE GUIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a Séde da Sub-Prefeitura de Acorizal, para o distrito de Guia.

 

Art. 2º Para fins de lançamentos e arrecadação dos impostos municipais, ficam incorporados á atual Sub-Prefeitura de Guia, os distritos de Acorizal, Engenho e a Jangada.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 11 de maio de 1951.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.