O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício na Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo, um crédito suplementar de Ncr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), para reforçar as dotações seguintes:
Verba 18 Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo
3.1.3.0.90 Serviços de Terceiros
3.1.3.10.90 Serviços Técnicos, e Especializados Ncr$ 15.000,00
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei, correrá à conta do excesso de arrecadação previsto neste exercício, conforme determina o item II parágrafo 1º do artigo 43 parágrafo 1º do artigo 43 da lei 4.230 de 17/3/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” Em Cuiabá, 10 de novembro de 1967.
DR. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.