LEI Nº 1.043, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1967

 

CONCEDE PENSÃO A SRA. JOSEFINA RODRIGUES SALGADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido a Sra. Josefina Rodrigues Salgado, viúva do ex servidor Municipal senhor Luis Monteiro Salgado, falecido em 20 de julho de 1963, uma pensão mensal de Ncr$ 30,00 (trinta cruzeiros novos).

 

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta da verba própria orçamentária ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-la se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 14 de novembro de 1967.

 

DR. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.