LEI Nº 1.045, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1967

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE MERCADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Passará a denominar-se Mercado Mestre Viriato Cipriano de Carvalho, o Mercado do 2º Distrito desta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 14 de novembro de 1967.

 

DR. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.