O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício e no Serviço de Estrada de Rodagem um crédito suplementar de NCR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para reforçar as dotações seguintes:
Verba Serviço de Estrada e Rodagem
3.1.2.0.42 Material de Consumo
3.1.3.3.42 Peças acessórios de máquinas, viaturas
e aparelhos 5.000,00
Verba Serviço de Estrada e Rodagem
3.1.2.0.42 Serviços de Terceiros
3.1.2.2.42 Consertos e conservação de bens móveis e
Veículos 10.000,00
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei, ocorrerão á conta do excesso de arrecadação previsto no corrente exercício e conforme determina o item II parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17/03/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 20 de novembro de 1967.
DR. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.