LEI Nº 1.047 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1967

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS NOVOS), PARA REFORÇAR DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz, saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício um crédito suplementar de Ncr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para reforçar a dotação seguinte do vigente orçamento:

 

Verba 23                Serviço de Estrada e Rodagem

4.0.0.0.42              Despesas de Capital

4.1.1.2.42              Inicio de Obras, Construção de

novas Estradas                                                            20.000,00

 

Art. 2º A despesa desta Lei, correrá á conta do excesso de arrecadação previsto neste exercício e conforme determina o item II parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17/3/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 20 de novembro de 1967.

 

DR. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.