O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz, saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício um crédito suplementar de Ncr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para reforçar a dotação seguinte do vigente orçamento:
Verba 23 Serviço de Estrada e Rodagem
4.0.0.0.42 Despesas de Capital
4.1.1.2.42 Inicio de Obras, Construção de
novas Estradas 20.000,00
Art. 2º A despesa desta Lei, correrá á conta do excesso de arrecadação previsto neste exercício e conforme determina o item II parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17/3/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 20 de novembro de 1967.
DR. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.