O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica doado perpetuamente ao Instituto das filhas de Maria Auxiliadora, uma área de terreno de 4,60x 3,50 mts, dentro do perímetro do Cemitério do Coxipó da Ponte, para uso exclusivo daquela entidade.
Art. 2º Na área doada deverá ser erigido um Mausoléu de acordo com a planta apresentada pela interessada e devidamente aprovada pela Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo.
Parágrafo único. Fica estipulado o prazo de 1(um) ano, a partir da publicação da Lei, para um cumprimento do artigo 2º.
Art. 3º Reverterá a área doada por esta Lei ao Patrimônio daquela Necrópole, se não for cumprida o estabelecido nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 24 de novembro de 1967.
DR. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.