O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Sr. Prefeito Municipal, Dr. Frederico Carlos Soares Campos a receber por doação do Sr. Carlos Bandeira Duarte, uma área de terras, com 4.900mts² conforme planta anexa a este, para construção de um Cemitério no lugar denominado Olho d’ Água, no Município desta Capital.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação previsto no corrente exercício e conforme preceitua o parágrafo 1º item II do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/3/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 27 de novembro de 1967.
DR. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.