LEI Nº 105, DE 23 DE MAIO DE 1951

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “AÇÃO SOCIAL FRANCISCANA DE CHAPADA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade “Ação Social Franciscana de Chapada”, com séde em Chapada dos Guimarães, município desta Capital, fundada aos oito de fevereiro de 1951.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 13 de maio de 1951.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.