LEI Nº 1.052, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1967

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Passará a denominar-se Rua da Independência a atual Travessa do Poção, no 1º Distrito desta Capital, partindo da Rua Miranda Reis e atingindo a Rua Sebastião Marcelino de Azevedo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 27 de novembro de 1967.

 

DR. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.