O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Passará a denominar-se Rua da Independência a atual Travessa do Poção, no 1º Distrito desta Capital, partindo da Rua Miranda Reis e atingindo a Rua Sebastião Marcelino de Azevedo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 27 de novembro de 1967.
DR. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.