REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 1.055, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO CORRENTE EXERCICIO UM CREDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 20.000,00 PARA REFORÇAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício um crédito suplementar de Ncr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para reforçar as dotações seguintes:

 

Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo

 

Verba           Setor de Planejamento e Urbanismo

3.1.3.0.90              Setor, Serviços de Terceiros

3.1.3.6.90              Transporte e Carreto                                                10.000,0

 

Secretaria da Fazenda

 

Secção de Veículos

3.1.2.4.03              Matérias Primas                                                      10.000,00

 

Art. 2º A despesa desta Lei correrá a conta do excesso de arrecadação previsto neste exercício e conforme determina o item II parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17/3/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 30 de novembro de 1967.

 

DR. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.