O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir no corrente exercício um crédito suplementar de Ncr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para reforçar
as dotações seguintes:
Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo
Verba
Setor de Planejamento e Urbanismo
3.1.3.0.90
Setor, Serviços de Terceiros
3.1.3.6.90
Transporte e
Carreto
10.000,0
Secretaria da Fazenda
Secção de Veículos
3.1.2.4.03
Matérias Primas 10.000,00
Art. 2º A despesa desta Lei correrá a
conta do excesso de arrecadação previsto neste exercício e conforme determina o
item II parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17/3/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 30 de novembro de 1967.
DR. FREDERICO
CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.