O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica desapropriado dos Snrs. Áureo Matoso e Palmiro da Costa Latorraca uma área de terreno com 565mts², no prolongamento da Rua General Melo, nesta Capital.
Art. 2º Doa ao Estado de Mato Grosso a área desapropriada pelo artigo 1º desta Lei, com a condição daquela Entidade constituir uma escola primária, dentro do prazo improrrogável de dois anos, a partir da assinatura da respectiva escritura.
Art. 3º A Prefeitura indenizará os srs. Áureo Matoso e Palmiro da Costa Latorraca, com a importância de Ncr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos).
Art. 4º A despesa desta Lei correrá a conta da verba da Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo – Inversão Financeira 4.2.0.0.90 Desapropriação de imóveis 4.2.1.2.90 do vigente orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 30 de novembro de 1967.
DR. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.