LEI Nº 1.057, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967

 

DESAPROPRIA DO SR. ANTÔNIO LOPES DE ALMEIDA UMA ÁREA DE TERRENO COM 70,30 MTS² PARA ABERTURA DE UMA NOVA RUA PARA ACESSO À AVENIDA DOM BOSCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ FAZ, saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica desapropriado do Snr. Antonio Lopes de Almeida, uma área de terreno de 70,30 mts² para abertura de uma nova rua, que dá acesso à Avenida Dom Bosco.

 

Art. 2º Como indenização, a Prefeitura entregará ao domínio do expropriado uma área contígua com 63,65 mts², vaga em virtude da abertura da nova rua, prevista no artigo 1º desta Lei:

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 30 de novembro de 1967

 

DR. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.