O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ FAZ, saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica desapropriado do Snr. Antonio Lopes de Almeida, uma área de terreno de 70,30 mts² para abertura de uma nova rua, que dá acesso à Avenida Dom Bosco.
Art. 2º Como indenização, a Prefeitura entregará ao domínio do expropriado uma área contígua com 63,65 mts², vaga em virtude da abertura da nova rua, prevista no artigo 1º desta Lei:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 30 de novembro de 1967
DR. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.