LEI Nº 1.059, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967

 

REVOGA ISENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam revogadas todas as isenções de Tributos Municipais que foram, até esta data, através de leis especiais concedidas por prazos indeterminados.

 

Art. 2º A revogação de que se trata a presente Lei, entrará em vigor a 1º de janeiro de 1.968, nos termos do decreto Lei 5.172 de 25/10/66.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 30 de novembro de 1967.

 

DR. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.