O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam revogadas todas as isenções de Tributos Municipais que foram, até esta data, através de leis especiais concedidas por prazos indeterminados.
Art. 2º A revogação de que se trata a presente Lei, entrará em vigor a 1º de janeiro de 1.968, nos termos do decreto Lei 5.172 de 25/10/66.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 30 de novembro de 1967.
DR. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.