LEI Nº 106, DE 12 DE JUNHO DE 1951

 

ABRE O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 5.994,00.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 5.994,00 (cinco mil novecentos e noventa e quatro cruzeiros), para custear, no corrente exercício, a despeza efetuada pela Câmara Municipal com a aquisição de um (1) Mimiógrafico e pertences.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto por igual importância a ser deduzida do Ativo Financeiro Dispensável e escriturado como Adiantamentos não   comprovados, do exercício anterior.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 12 de junho de 1951.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.