O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 5.994,00 (cinco mil novecentos e noventa e quatro cruzeiros), para custear, no corrente exercício, a despeza efetuada pela Câmara Municipal com a aquisição de um (1) Mimiógrafico e pertences.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto por igual importância a ser deduzida do Ativo Financeiro Dispensável e escriturado como Adiantamentos não comprovados, do exercício anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 12 de junho de 1951.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.