REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 1.065, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1968

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE NCR$ 15.000,00 PARA ATENDER AS DESPESAS PROVENIENTES DA LOCAÇÃO DO IMÓVEL ONDE SE INSTALARÁ A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um crédito especial de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), para atender as despesas provenientes do Contrato Locativo firmado com a Cooperativa Agrícola Mista dos Associados da Associação Rural de Cuiabá, onde funcionará provisoriamente a Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do saldo vindo do exercício anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 06 de fevereiro de 1968.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.