AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir no corrente
exercício um crédito especial de NCr$
15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), para atender as despesas provenientes
do Contrato Locativo firmado com a Cooperativa Agrícola Mista dos Associados da
Associação Rural de Cuiabá, onde funcionará provisoriamente a Câmara Municipal
de Cuiabá.
Art. 2º As despesas decorrentes desta
lei correrão por conta do saldo vindo do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 06 de fevereiro de 1968.
FREDERICO
CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.