LEI Nº 1.067, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1968

 

ESTABELECE NORMAS PARA AS CONSTRUÇÕES NA ÁREA CENTRO DA CIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em toda e qualquer construção a ser edificada no centro da cidade, deve ser obedecido um recuo, de no mínimo 2 mts. (dois metros), entre o inicio da construção e o meio fio.

 

Art. 2º O centro da cidade a que se refere o artigo anterior, compreende o círculo do Jardim Alencastro, com um raio de 200 mts. (duzentos metros).

 

Art. 3º Os projetos anteriormente aprovados e, ainda não edificados, deverão ser moldados dentro da presente lei.

 

Art. 4º A presente lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 22 de fevereiro de 1968.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.