AUTOR: VER. ANTÔNIO RIBEIRO LEITE FILHO MAJOR
REVOGADA PELA LEI Nº 3.157 DE 09/07/93 PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecida de utilidade pública Municipal a Associação Matogrossense do Ministério Público com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 22 de fevereiro de 1968.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.