LEI Nº 1.068, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1968

 

AUTOR: VER. ANTÔNIO RIBEIRO LEITE FILHO MAJOR

 

REVOGADA PELA LEI Nº 3.157 DE 09/07/93 PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSESNSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º É reconhecida de utilidade pública Municipal a Associação Matogrossense do Ministério Público com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 22 de fevereiro de 1968.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.