AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal
decretou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir no corrente
exercício, um crédito suplementar de NCr$
101.120,00 (cento e um mil setecentos e vinte cruzeiros novos) para reforçar as
seguintes dotações orçamentárias:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
3.1.1.1 Pessoal Civil
01 – Vencimentos
0.1.0.0 – Vencimentos dos cargos de provimento efetivo.......Ncr$ 20.129,00
02 – Subsídios e representações
02.01 – Subsídios.............................................................................20.159,00
3.1.2.0 – MATERIAL DE CONSUMO
01.01 – artigos para copa e cozinha..................................................1.000,00
02 – artigos de expediente, desenho, encadernação,
impressão e impressos em geral.
02.00 – artigos de expediente................................................................500,00
02.02 – artigos de encadernação e impressão
....................................1.000,00
02.03 – impressão em geral ..................................................................500,00
02.04 – combustível e lubrificante ....................................................2.000,00
08 – gêneros alimentícios...................................................................1.000,00
10 – Material para limpeza e higiene – objeto para toillete..................500,00
3.1.4.0 – ENCARGOS DIVERSOS
05 – despesas miúdas de pronto pagamento..........................................500,00
09 – certames, recepções, homenagens, hospedagens e
despesas conexas...................................................................................3.000,00
19 – assinaturas ou aquisição de órgãos oficiais,
periódicos e recortes, divulgação de atos e documentos oficiais.................................1.000,00
4.1.4.0 – MATERIAL PERMANENTE
08 – instrumentos musicais, de gravação e reprodução de
som, peças e acessórios...................................................................................1.500,00
09 – máquinas para escritório, peças e acessórios
...........................1.500,00
12.01 – mobiliário para escritório, biblioteca e museu ....................1.000,00
14 – utensílios em geral ...................................................................1.432,000
04 – SECRETARIA DE FAZENDA
2.04.04.02.01 – Departamento de Tesouro
3.0.0.0 – despesas correntes
3.1.0.0 – despesas de custeio
3.1.1.1 – Pessoal civil
01 – Vencimentos
01.03 – Comissões sobre arrecadação .......................................15.000,00
05 – SECRETARIA DE OBRAS,
VIAÇÃO E URBANISMO
4.05.02.05.01 – Departamento de Viação e Serviços
industriais.
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.2.0 – Equipamentos e instalações
09 – Máquinas, ferramentas, peças e acessórios.........................30.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes desta
lei, ocorrerão por conta da anulação das seguintes verbas, de acordo com o que
faculta a Lei nº 4.320, em seu artigo 43, item III.
a) anulação total da verba
01 – CÂMARA MUNICIPAL
3.1.1.1 – Pessoal Civil
06 – Gratificação de função
06.01 – Pela prestação de serviços extraordinários................NCr$ 56.720,00
b) Anulação parcial da verba
02 – GABINETE DO PREFEITO
5.0.0.0 – Despesas de Transferências correntes
5.1.0.0 – Subvenções para fins econômicos e sociais...........NCr$ 45.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 13 de março de 1968.
FREDERICO C.
SOARES CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.