O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele e faz publicar sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É Considerado de utilidade pública municipal o “Departamento de Ação Social Arquidiocesana” com sede nesta Capital.
Art. 2º Fica concedida ao Departamento de Ação Social Arquidiocesana, em caráter permanente, a subvenção mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco milcruzeiros).
Art. 3º A despesa decorrente da presente Lei correrá, neste exercício, por conta da Verba “Segurança Pública e Assistência Social”, consignação 301-8.29.4, letra “c” a qual será suplementada, si necessário.
Art. 4º Apresente lei terá o seu vigor a partir de 1º de junho do corrente ano.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 18 de junho de 1951.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.